Seguro de lucros cessantes é pauta do Trato Legal

Em sua terceira edição, o Trato Legal recebeu a sócia- gerente da Jacó Coelho advogados, Dra. Claudinéia Pereira e a sócia-supervisora da Jacó Coelho Advogados, Dra. Naisy Bernardino. Ambas são especialistas em seguros pela Escola de Negócios e Seguros – ENS. Apresentado por Paulo Alexandre e com a participação do consultor econômico, Francisco Galiza, o programa da GRTV, canal de debate e notícias relacionados à gerência de riscos, abordou o tema Seguro de lucros cessantes e o pagamento de indenizações por conta das medidas de restrições sanitárias.

Em seus comentários iniciais, Galiza pontuou que existe hoje um questionamento importante sobre até que ponto os riscos de seguros estão cobertos por todos os eventos pandêmicos que ocorreram do ano passado pra cá. “É importante ressaltar que essa é uma discussão que ainda não tem uma conclusão em termos de jurisprudência, tanto no Brasil quanto no Mundo”, informou. Segundo ele, no Brasil o seguro de lucros cessantes fatura 700 milhões por ano.

Dra. Claudinéia falou sobre o seguro empresarial, alternativas de coberturas para solucionar problemas dos empresários, sejam eles grandes ou pequenos, que tiveram dificuldades financeiras durante o período de isolamento e a respeito da estabilização de alguns decretos municipais que permitiram que os funcionários ficassem em casa. A executiva informou que existem coberturas que podem socorrer os empresários. Algumas a título de lucros cessantes, outras alternativas de áreas, de paralisação de atividades.

“Mas também temos um ponto de atenção, que é o fato de algumas apólices terem sido contratadas muito antes da pandemia. Não se esperava uma situação como essa, uma crise financeira tão extrema. Nem todas as apólices preveem indenização decorrente de paralisação de atividades. Nossa orientação é que ao contratar uma apólice o empresário analise minuciosamente o clausulado e verifique a possibilidade de cobrir eventos decorrentes dessa paralisação de atividades”, explicou. Atualmente as apólices têm uma fixação de risco muito atrelado ao dano material da empresa, seja decorrente de um incêndio ou um vendaval. Vale lembrar, que não são apenas esses eventos geram danos/prejuízos ao empresário.

Na visão da Dr. Naisy, é preciso ter em mente que o seguro de lucros cessantes foi criado e imposto aos empresários no seguro empresarial como uma cobertura acessória. Sempre veio acompanhado de uma cobertura principal de incêndio ou vendaval. Entretanto, o risco pandêmico não era previsto, até por uma questão cultural. “Essa cobertura tem um risco excluído para ‘indenize pandemia’, não abrange a solicitação dos empresários nessa situação em que o prejuízo que ele está sofrendo é único e exclusivo dessa situação pandêmica que estamos vivendo. Seria necessário fazer uma nova avaliação de risco, para identificar se é possível fazer essa cobertura ou não”, orientou.

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