Embriaguez e o Seguro

O programa Trato Legal é desenvolvido em uma linguagem acessível, tendo por objetivo principal discutir os aspectos jurídicos do seguro, com a abordagem também de seus efeitos econômicos. Em sua primeira edição, o programa recebeu a advogada Ana Rita Petraroli, que falou sobre a situação do seguro e da embriaguez e como os tribunais têm se comportado. Também abordou temas como jurisprudência, risco civil e o risco do seguro no programa do GRTV, canal de debate e notícias relacionados à gerência de riscos.

Embora a Lei Seca tenha contribuído para a redução do número de ocorrências, nos últimos dez anos, pesquisas mostram que 21% dos acidentes no Estado de São Paulo são causados por embriaguez. 55% dos mortos em acidentes de trânsito causados por embriaguez têm entre 18 e 24 anos. “É um assunto muito sério, de saúde pública e que também influencia diretamente o mercado de seguros e resseguros”, informou o Consultor Econômico Francisco Galiza.

Nos seguros de automóvel, a embriaguez estava pacificada no sentido de que não haveria cobertura, nem para o segurado nem para terceiros, em caso de embriaguez do segurado acima do nível permitido pela legislação de trânsito. “No entanto, recentemente, a jurisprudência também está sendo modificada e foi novamente revisitada, em especial pelo Ministro Cueva, que decidiu que no seguro de automóvel deve haver uma divisão. A indenização nos casos de embriaguez com relação ao casco – ao bem do segurado, deve e pode ser negada pelo agravamento do risco”, explicou Ana Rita.

Em relação ao futuro da jurisprudência, a advogada acredita que ela seja mutante e que as legislações brasileiras demoram muito tempo para serem atualizadas. Então esse papel acaba sendo delegado ao judiciário, para que ele crie uma interpretação e uma decisão e determine qual corrente que vai ser obedecida. “Eu acredito muito no equilíbrio. Embora eu ache que algumas determinações têm vindo um tanto errôneas, o que me preocupa muito porque no seguro se você tem um desequilíbrio você torna produto inacessível para o segurado ou impossível para seguradora, e ele simplesmente deixa de existir”, comentou.

Na visão de Ana Rita a jurisprudência vai se firmar no sentido de que caberá a seguradora comprovar que a embriaguez elevou a ocorrência ou a gravidade do sinistro ou alavancou a possibilidade da sua ocorrência. “Isso dever trazer consequências para a área econômica porque o prêmio do seguro vai acabar subindo muito”, alertou. Dirigir embriagado é crime. Sendo assim, o embriagado não está só contra a lei civil, ele comete um ilícito criminal. “Eu acredito que o tribunal vai ser sensível ao perigo que é exterminar a possibilidade de ter um seguro de automóvel viável para grande parte da população”, concluiu.

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